Zema uses cell phone during voting and will be investigated by Justice
Candidate said he was not warned that he could not use the device.

TL;DR
- Romeu Zema was seen using his cell phone in the electronic voting booth during the presidential elections.
- Electoral law prohibits the use of devices capable of filming or photographing in the voting area.
- The Regional Electoral Court of Minas Gerais stated the case will be investigated and characterized as irregular, potentially leading to a detention penalty.
- Zema claimed he was unaware of the prohibition and did not photograph anything, using a paper ballot for his voting reference.
- Violating or attempting to violate the secrecy of the vote is an electoral crime with a penalty of up to two years of detention.
Enquanto votava nas eleições presidenciais, o candidato Romeu Zema (Novo) foi flagrado usando o celular na urna eletrônica.
A legislação eleitoral proíbe o uso de quaisquer dispositivos capazes de filmar ou fotografar na zona de votação.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou chegou a dizer que o caso será apurado:
"Em primeiro lugar, valem as regras e as regras, dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final. Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção".
Questionado por jornalistas sobre o caso, Zema afirmou que não foi avisado de que não poderia usar o celular no espaço.
Além disso, o candidato destacou que está acostumado a usar o telefone em todas as tarefas e que não fotografou a sessão:
"Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel".
Segundo a página do TRE de São Paulo, entrar ou tentar entrar com o dispositivo na sessão pode ser considerado crime eleitoral.
De acordo com o art. 312 do Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos.