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май 31, 2026

Фейковые новости: Globo и Natuza Nery выиграли у Пабло Марсала в суде; разберитесь

Коуч требовал компенсацию в размере 100 000 реалов и право на ответ в GloboNews; TJ Сан-Паулу отказал

Фейковые новости: Globo и Natuza Nery выиграли у Пабло Марсала в суде; разберитесь

TL;DR

  • Суд Сан-Пауулу отклонил иск коуча Пабло Марсала против Globo и журналистки Натузы Нери.
  • Марсал обвинял их в нанесении ущерба его имиджу путем распространения ложной информации во время наводнений в Риу-Гранди-ду-Сул.
  • Судья заключила, что репортаж GloboNews основывался на официальном расследовании, а информация Марсала была неверной.
  • Суд также отметил, что требование Марсала нарушало принципы свободы прессы.

A disputa jurídica entre Pablo Marçal e Globo/jornalista Natuza Nery ganhou mais um capítulo. A Justiça de São Paulo negou pedido do coach contra a emissora da família Marinho e a apresentadora da GloboNews.

Marçal acusava ambos de prejudicarem sua imagem ao associá-lo a uma informação falsa propagada durante as enchentes do Rio Grande do Sul, em maio de 2024.

Marçal pedia indenização de R$ 100 mil e direito de resposta no canal de notícias. Porém, a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concluiu que a reportagem indicada pelo coach apenas reproduziu investigação oficial sobre o caso. A defesa de Marçal recorreu da decisão.

A divergência teve início em maio de 2024. Durante as enchentes no Rio Grande do Sul, Marçal divulgou vídeos afirmando que autoridades estavam barrando caminhões com doações para as vítimas por falta de notas fiscais.

Porém, a GloboNews, em programa apresentado por Natuza Nery, mostrou reportagem destacando que as paradas ocorriam por excesso de peso. A matéria apontava que Marçal estaria divulgando informações mentirosas.

Marçal se revoltou e processou a Globo, alegando que teve sua imagem prejudicada ao ser associado à divulgação de fake news. Por isso, pediu indenização, retratação pública, direito de resposta e retirada das reportagens do ar nas redes sociais.

O que diz a decisão

A juíza decidiu que a solicitação de Marçal feria princípios básicos da liberdade de imprensa. Além disso, teria ficado comprovado nos autos que as informações propagadas pelo coach eram incorretas.

“A matéria jornalística se limita a reproduzir uma mobilização do Governo Federal para apurar a disseminação de notícias falsas, de forma isenta. Com efeito, analisando-se os elementos fático-probatórios não houve a extrapolação do direito de informação capaz de gerar a indenização por danos morais pretendida pelo autor, que é pessoa pública”, ressaltou a juíza, de acordo com a coluna F5, da Folha de S.Paulo.