economy

май 29, 2026

ИП: как исправить годовую декларацию в случае ошибки

Индивидуальные микропредприниматели (ИП) должны ежегодно подавать годовую декларацию Simples Nacional (DASN-SIMEI) с указанием оборота за предыдущий год.

ИП: как исправить годовую декларацию в случае ошибки

TL;DR

  • Крайний срок подачи DASN-SIMEI за 2025 год 31 мая.
  • Ошибки в декларации можно исправить через Портал Предпринимателя, выбрав опцию «retificadora».
  • Отсутствие подачи декларации может привести к штрафам или аннулированию регистрации.
  • Превышение лимита оборота (R$ 81 тыс.) влечет автоматическое или ретроактивное переклассификацию в Microempresa (ME) с соответствующими налогами и возможными штрафами.

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o faturamento do ano anterior. Para 2025, o prazo de envio termina em 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.

Quem identificou erros na declaração já transmitida pode realizar a retificação. Basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido, marcar a opção “retificadora” e atualizar os dados. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

O procedimento completo inclui:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Entrar na seção Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Informar o CNPJ;
  • Selecionar o ano a ser corrigido;
  • Marcar a opção “retificadora”;
  • Corrigir os dados necessários;
  • Conferir e transmitir novamente;
  • Salvar ou imprimir o recibo atualizado.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre faturamento e eventual contratação de empregados. O envio é obrigatório, mesmo para MEIs sem movimentação financeira, garantindo regularidade do CNPJ dentro do limite anual de R$ 81 mil. O não envio pode gerar multas de 2% ao mês, limitadas a 20% do total dos tributos, ou cancelamento do registro caso contribuições não sejam pagas por dois anos consecutivos.

Para controle, o MEI pode usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, registrando os valores obtidos em cada mês.

Quem ultrapassou o limite de faturamento deve observar regras específicas:

  • Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200): desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para o regime de Microempresa (ME);
  • Faturamento acima de 20% do limite (> R$ 97.200): desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar tributos, multas e juros.

O MEI deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e iniciar o pagamento de tributos conforme o novo regime. Para microempresas e empresas de pequeno porte, os tributos seguem as tabelas do Simples Nacional, exigindo controle financeiro e acompanhamento contábil.

A retificação garante regularidade fiscal, evita problemas com a Receita Federal e mantém o CNPJ ativo e em conformidade com a lei.