Bets Back? Betting Companies Evade Government Measure and Get Approval to Resume Operations

Online sports betting and gambling (known as 'bets') were banned in Brazil through Provisional Measure No. 1,394/2026, signed by President Lula at the end of September this year.

Bets Back? Betting Companies Evade Government Measure and Get Approval to Resume Operations

TL;DR

  • Brazil banned online sports betting and gambling via Provisional Measure 1.394/2026.
  • The ban included a halt to sponsorships, advertising, and marketing by betting companies.
  • A federal judge suspended the ban for CDA Gaming, allowing its brands to operate temporarily.
  • The judge cited constitutional principles and called the ban a 'confiscation'.
  • CDA Gaming argued its federal license cost R$30 million and was valid until 2029.
  • The government had returned over R$1 billion in funds to bettors.
  • In 2025, betting activities removed approximately R$62.5 billion from family budgets in Brazil.
  • The court's decision may encourage other operators to seek similar legal challenges.

As apostas esportivas e os jogos de aposta on-line (chamados de bets) foram banidos no Brasil por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Lula no final de setembro deste ano.

Os sites e aplicativos que operavam as bets tiveram prazo para encerrar suas atividades até 6 de outubro, e os apostadores puderam retirar os valores empenhados na atividade até o dia 5 de outubro.

Também foram banidos os patrocínios esportivos, as propagandas e as campanhas de marketing de casas de apostas, em meios físicos e digitais.

No dia 4 de novembro, no entanto, uma decisão tomada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos da medida provisória do governo para permitir a operação de três casas de apostas.

A decisão restabeleceu provisoriamente a autorização da CDA Gaming no campo das apostas esportivas e dos jogos on-line, com as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à companhia.

A CDA Gaming, segundo narra a decisão, havia obtido licença para operar até o mês de dezembro de 2029, e teve suas atividades interrompidas pela assinatura da MP de proibição das bets pelo governo federal.

Pileggi considerou que a extinção antecipada da autorização da casa de apostas, sem previsão de devolução de valores ou indenização, “violaria princípios constitucionais” de segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, o que ela classificou como “verdadeiro confisco”.

Para as demais empresas do setor, a proibição continua em vigor, salvo eventual decisão judicial específica em sentido contrário.

A disputa judicial começou após a CDA Gaming contestar o encerramento antecipado de sua autorização para operar no mercado brasileiro. A empresa ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal em São Paulo, mas teve o pedido de liminar negado em primeira instância.

Prevaleceu, na primeira instância, o entendimento de que o interesse público de proteção da população contra os efeitos negativos da atividade de apostas on-line deveria se sobrepor à segurança jurídica da operadora. A empresa resolveu, então, recorrer ao TRF3, onde conseguiu decisão favorável de Pileggi sob o argumento de que a autorização federal para operar havia custado R$ 30 milhões e era válida até o final de 2029.

De acordo com a CDA, a interrupção das atividades por meio de MP comprometeria a “segurança legítima” depositada no Poder Público com a compra da licença.

Para a desembargadora, o interesse público “não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado“, o que comprometeria a “confiança dos agentes econômicos” no Estado.

Publicada em 25 de setembro de 2026, a MP nº 1.394 proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, inclusive nos âmbitos estadual e municipal.

O artigo 4º determinou a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes ao término de 30 dias contados da publicação da norma, por motivo de interesse público, e estabeleceu que os operadores não teriam direito à devolução dos valores pagos ou à indenização pelo Poder Público.

O caso da CDA Gaming deve continuar, agora, na Justiça Federal, com a análise do mérito do mandado de segurança concedido pela desembargadora.

A decisão do TRF3 tem chamado a atenção dos juristas porque abriu uma frente de contestação judicial à política de proibição, o que pode incentivar outras operadoras a entrar com recursos relacionados à continuidade provisória das operações.

Após a proibição das atividades de apostas on-line, o Brasil viu crescer o consumo de alimentos entre 6% e 6,5% nas primeiras semanas, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

O crescimento foi maior no Sul do país, onde chegou a 9%. Houve também maior procura por itens básicos da cesta alimentar, como arroz, feijão, óleo, macarrão, café, açúcar e carne.

Mais de R$ 1 bilhão em saldos foi devolvido aos apostadores.

De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), em pesquisa realizada em parceria com o Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (Cicef), as bets retiraram cerca de R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias em 2025, uma média de R$ 4,7 bilhões por mês.