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май 26, 2026

Chico Buarque: Что известно об иске артиста против Meta

Дело связано с историческими песнями Чико, видео, созданными с помощью искусственного интеллекта и распространенными в профилях в социальных сетях

Chico Buarque: Что известно об иске артиста против Meta

TL;DR

  • Чико Буарке подал иск против Meta (Facebook, Instagram) за несанкционированное использование его песен в видео с ИИ.
  • В видео были использованы песни "Cálice" и "Apesar de Você" в контексте дезинформации о министре Александра де Мораесе.
  • Суд вынес предварительное решение об удалении видео и подтвердил необходимость их окончательного удаления.
  • Meta обязали предоставить данные пользователей, опубликовавших видео, для установления их личности и возможности подачи индивидуальных исков.
  • Meta сообщила суду, что уже предоставила запрошенные данные и просит прекратить дело.

A ação movida por Chico Buarque contra a Meta, responsável por Facebook e Instagram, ganhou novos contornos. A defesa do artista apresentou à Justiça endereços de IP associados aos perfis que usaram canções históricas do compositor em vídeos produzidos com inteligência artificial (IA).

A iniciativa pode auxiliar na identificação dos responsáveis pelas postagens, de acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no Globo.

Chico tomou a decisão de ingressar na Justiça depois da circulação de conteúdos que utilizaram, sem autorização, as músicas “Cálice” e “Apesar de Você” em montagens com desinformação envolvendo Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), retratado como um ditador por intermédio de uma ilustração.

Em decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a remoção dos vídeos. O caso é conduzido pela advogada Maria Isabel Tancredo.

Chico já havia obtido uma vitória na Justiça. O músico denunciou a ocorrência de violação de direitos autorais e pediu a retirada imediata do material, o que foi atendido pela Justiça por meio de liminar. Chico solicitou, ainda, que a plataforma forneça dados do responsável pela publicação original.

Mario Cunha Olinto Filho, juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concluiu que a empresa não tem o dever de realizar controle prévio do conteúdo divulgado por terceiros nas redes sociais.

O magistrado destacou, ainda, que, segundo a lei do Marco Civil da Internet, o Facebook só responderia por danos ao artista caso não tivesse retirado os vídeos depois da ordem judicial. Entretanto, a empresa agiu com rapidez e suspendeu o material.

Porém, o juiz entendeu, também, que os vídeos criados com IA representam ofensas gratuitas à imagem e a honra de Chico Buarque, além de violarem direitos autorais, pois, além das imagens, a canção “Cálice” também integra a polêmica.

Portanto, o juiz confirmou a necessidade de remoção definitiva dos posts. Além disso, julgou procedente o pedido de Chico Buarque para determinar que o Facebook apresente todos os dados dos perfis no Instagram que publicaram os vídeos.

A empresa informou à Justiça que já apresentou os relatórios com as informações, pedindo o arquivamento do caso. Os dados solicitados têm o objetivo de revelar quem são os responsáveis pelos perfis, o que possibilitará que Chico ingresse com ações individuais em busca de reparação.